Lei nº 5.845 de 06/12/1972
Lei nº 5.845 de 06/12/1972
Ementa | Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Auxiliares do Serviço Civil da União e das autarquias federais e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/12/1972] (p. 10945, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 29/12/1972] (p. 2, col. 0) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 941 DE 1972. |
Catálogo |
EXECUTIVO , PESSOAL .
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Indexação |
FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , SERVIÇOS AUXILIARES , SERVIÇO PUBLICO .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 2, § 2 [Lei nº 5.845 de 06/12/1972]
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