Lei nº 5.845 de 06/12/1972

Lei nº 5.845 de 06/12/1972

Ementa

Fixa os valores de vencimentos dos cargos do Grupo-Serviços Auxiliares do Serviço Civil da União e das autarquias federais e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/12/1972] (p. 10945, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 29/12/1972] (p. 2, col. 0)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 941 DE 1972.

Catálogo

EXECUTIVO , PESSOAL .

Indexação

FIXAÇÃO , VENCIMENTOS , GRUPO OCUPACIONAL , SERVIÇOS AUXILIARES , SERVIÇO PUBLICO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, § 2 [Lei nº 5.845 de 06/12/1972]