Lei nº 5.857 de 07/12/1972

Lei nº 5.857 de 07/12/1972

Ementa

Altera o artigo 407, do Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969 ( Código Penal ), modificado pelas Leis nºs 5.573, de 1º de dezembro de 1969, 5.597, de 31 de julho de 1970, e 5.749, de 1º de dezembro de 1971.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/12/1972] (p. 11065, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 05/01/1973] (p. 1, col. 3)    

Observação

AUTOR: DEPUTADO GERALDO FREIRE - PL. 1025 DE 1972.

Catálogo

CODIGO PENAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , CODIGO PENAL , VIGENCIA .

Normas posteriores

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente