Lei nº 5.875 de 11/05/1973

Lei nº 5.875 de 11/05/1973

Ementa

Dá nova redação ao artigo 11, da Lei nº 4.156, de 28 de novembro de 1962, e ao artigo 6º, da Lei nº 4.364, de 22 de julho de 1964, alterado pelo artigo 9º, da Lei nº 4.676, de 16 de junho de 1965.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/05/1973] (p. 4697, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 2 DE 1973.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

TRANSFERENCIA , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) , COTA MUNICIPAL , IMPOSTO DE ENERGIA ELETRICA .
TRANSFERENCIA , ESTADOS , COTA MUNICIPAL , IMPOSTO DE ENERGIA ELETRICA .
EMISSÃO , AÇÕES PREFERENCIAIS , SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA , ENERGIA ELETRICA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 11 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata