Lei nº 6.210 de 04/06/1975

Lei nº 6.210 de 04/06/1975

Ementa

Extingue as contribuições sobre benefício da previdência social e a suspenção da aposentadoria por motivo de retorno à atividade, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 05/06/1975] (p. 6713, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 27/06/1975] (p. 6, col. 3)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PLN 2 DE 1975.

Catálogo

PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

EXTINÇÃO , CONTRIBUIÇÃO , APOSENTADORIA , PENSÃO , AUXILIO DOENÇA , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) .
DIREITOS , APOSENTADO , SEGURADO , PREVIDENCIA SOCIAL , RETORNO , ATIVIDADE , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) .
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO , PREVIDENCIA SOCIAL .
OBRIGATORIEDADE , APOSENTADO , SEGURADO , PREVIDENCIA SOCIAL , RETORNO , ATIVIDADE , VINCULAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL (INPS) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 69, caput, Inciso 6 - Encerramento de Vigência
  • Art. 69, caput, Inciso 7 - Encerramento de Vigência
  • Art. 69, caput, Inciso 8 - Encerramento de Vigência
  • Art. 79, caput, Inciso 6 - Encerramento de Vigência

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, § 1 - Alteração
  • Art. 12 - Revogação
  • Art. 26 - Revogação
  • Art. 27 - Revogação
  • Art. 28 - Revogação