Lei nº 6.246 de 07/10/1975
Lei nº 6.246 de 07/10/1975
Ementa | Suspende a vigência do artigo 1.215 do Código de Processo Civil. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 08/10/1975] (p. 13425, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Boletim do Ministério do Exército de 31/10/1975] (p. 4, col. 4) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 666 DE 1975. |
Catálogo |
CODIGO DE PROCESSO CIVIL .
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Indexação |
SUSPENSÃO , VIGENCIA , NORMAS , PRAZO , ELIMINAÇÃO , DESTRUIÇÃO , AUTOS , PROCESSO CIVIL .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |