Lei nº 6.246 de 07/10/1975

Lei nº 6.246 de 07/10/1975

Ementa

Suspende a vigência do artigo 1.215 do Código de Processo Civil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 08/10/1975] (p. 13425, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Boletim do Ministério do Exército de 31/10/1975] (p. 4, col. 4)    

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 666 DE 1975.

Catálogo

CODIGO DE PROCESSO CIVIL .

Indexação

SUSPENSÃO , VIGENCIA , NORMAS , PRAZO , ELIMINAÇÃO , DESTRUIÇÃO , AUTOS , PROCESSO CIVIL .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1215 - Suspensão

Declaração de Alteração Permanente