Lei nº 6.718 de 12/11/1979

Lei nº 6.718 de 12/11/1979

Ementa

Dispõe sobre a duração da jornada de trabalho do pessoal da Caixa Econômica Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/11/1979] (p. 16692, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO GERALDO BULHÕES - PL. 973 DE 1975.

Catálogo

CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , PESSOAL .

Indexação

DIREITOS , SERVIDOR , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , OPÇÃO , JORNADA DE TRABALHO .
NORMAS , DURAÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , PESSOAL , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , QUADRO DE PESSOAL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Normas alteradas ou referenciadas