Lei nº 6.718 de 12/11/1979
Lei nº 6.718 de 12/11/1979
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a duração da jornada de trabalho do pessoal da Caixa Econômica Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 12/11/1979] (p. 16692, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO GERALDO BULHÕES - PL. 973 DE 1975. |
Catálogo |
CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , PESSOAL .
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Indexação |
DIREITOS , SERVIDOR , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , OPÇÃO , JORNADA DE TRABALHO .
NORMAS , DURAÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , PESSOAL , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , QUADRO DE PESSOAL , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/07/1984] (p. 10385, col. 1)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/12/1985] (p. 18544, col. 2)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |