Lei nº 7.211 de 16/07/1984

Lei nº 7.211 de 16/07/1984

Ementa

Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/07/1984] (p. 10385, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO LEO SIMÕES (PDS/RJ) - PL. 3284 DE 1984.

Catálogo

INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , PESSOAL .

Indexação

OBRIGATORIEDADE , REPRESENTAÇÃO , REQUISITOS , ADMISSÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , EMPREGADO , EMPRESA DE CREDITO , LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL .
AUTORIZAÇÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , ADMISSÃO , EMPREGADO , EMPRESA DE CREDITO , LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL , DECRETAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , CARATER EXCEPCIONAL , REGIME , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
REGULAMENTAÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , EMPREGADO , EMPRESA DE CREDITO , LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL , ADMISSÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata