Lei nº 7.211 de 16/07/1984
Lei nº 7.211 de 16/07/1984
Ementa | Autoriza a admissão, pela Caixa Econômica Federal, dos empregados das extintas empresas Delfin Rio S.A. Crédito Imobiliário e Delfin S.A. Crédito Imobiliário, em situação de liquidação extrajudicial, decretada pelo Banco Central do Brasil, e dá outras providências |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/07/1984] (p. 10385, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO LEO SIMÕES (PDS/RJ) - PL. 3284 DE 1984. |
Catálogo |
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIAL , PESSOAL .
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Indexação |
OBRIGATORIEDADE , REPRESENTAÇÃO , REQUISITOS , ADMISSÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , EMPREGADO , EMPRESA DE CREDITO , LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL .
AUTORIZAÇÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , ADMISSÃO , EMPREGADO , EMPRESA DE CREDITO , LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL , DECRETAÇÃO , BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) , CARATER EXCEPCIONAL , REGIME , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) .
REGULAMENTAÇÃO , JORNADA DE TRABALHO , EMPREGADO , EMPRESA DE CREDITO , LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL , ADMISSÃO , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Publicação Original [Diário Oficial da União de 13/11/1984] (p. 16713, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |