Decreto-Lei nº 266 de 28/02/1967

Decreto-Lei nº 266 de 28/02/1967

Ementa

Dispõe sôbre o regime do pessoal das Caixas Econômicas Federais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/02/1967] (p. 2458, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , PESSOAL .

Indexação

REGIME DE TRABALHO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , SERVIDOR , QUADRO DE PESSOAL , AUTARQUIA , BANCOS , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
NORMAS , FIXAÇÃO , SALARIO , SERVIDOR , DIRETORIA , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .
PRAZO , OPÇÃO , SERVIDOR , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) , AUTARQUIA FEDERAL .
NORMAS , CONTRATAÇÃO , SERVIDOR , CAIXA ECONOMICA FEDERAL (CEF) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, Parágrafo Único - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2, Parágrafo Único [Decreto-Lei nº 266 de 28/02/1967]

Art. 3 [Decreto-Lei nº 266 de 28/02/1967]