Lei nº 7.615 de 14/08/1987

Lei nº 7.615 de 14/08/1987

Ementa

Concede imunidade tributária às instituições que menciona, torna impenhoráveis os seus bens e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/08/1987] (p. 13005, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 8057 DE 1986.

Catálogo

IMUNIDADE TRIBUTARIA .

Indexação

CONCESSÃO , IMUNIDADE TRIBUTARIA , FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA (FCRB) , FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTE (FUNARTE) , FUNDAÇÃO JOAQUIM NABUCO (FUNDAJ) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata