Lei nº 7.675 de 04/10/1988

Lei nº 7.675 de 04/10/1988

Ementa

Atribui ao Tribunal de Contas da União, a partir do exercício de 1986, a fiscalização da aplicação pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive por suas entidades da Administração Indireta e Fundações, das transferências de recursos federais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/10/1988] (p. 19673, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 7679 DE 1986.

Catálogo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .

Indexação

COMPETENCIA , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , BLOQUEIO , PARCELA , COTA , RECURSOS , TRIBUTOS , SUSPENSÃO , TRANSFERENCIA , AMBITO , GOVERNO FEDERAL .
COMPETENCIA , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , EXERCICIO FINANCEIRO ANTERIOR , FISCALIZAÇÃO , APLICAÇÃO , RECURSOS , TRIBUTOS , ARRECADAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , TRANSFERENCIA , ESTADOS , DISTRITO FEDERAL (DF) , TERRITORIOS FEDERAIS , MUNICIPIOS , EFETIVAÇÃO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
REVIGORAÇÃO , COMPETENCIA , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 75 - Dispositivo Correlato

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 31, caput, Inciso 10 - Revigoração
  • Art. 43 - Revigoração

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Legislação Correlata