Lei nº 8.071 de 17/07/1990

Lei nº 8.071 de 17/07/1990

Ementa

Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/07/1990] (p. 13699, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4589 DE 1990.

Catálogo

FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .

Indexação

NORMAS , EFETIVOS MILITARES , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , TEMPO DE PAZ .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7 - Revogação
  • Art. 8 - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.071 de 17/07/1990]