Lei nº 8.071 de 17/07/1990
Lei nº 8.071 de 17/07/1990
Ementa | Dispõe sobre os efetivos do Exército em tempo de paz. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/07/1990] (p. 13699, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4589 DE 1990. |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
NORMAS , EFETIVOS MILITARES , MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , TEMPO DE PAZ .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.071 de 17/07/1990]
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