Lei nº 8.242 de 12/10/1991
Lei nº 8.242 de 12/10/1991
Ementa | Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/10/1991] (p. 22589, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 514 DE 1991. |
Catálogo |
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA) .
|
Indexação |
PRAZO , INSTALAÇÃO , REGIMENTO INTERNO , CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA) .
COMPETENCIA , PRESIDENTE DA REPUBLICA , NOMEAÇÃO , DISTRIBUIÇÃO , MEMBROS , CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA) .
CRIAÇÃO , RECEITA , FUNDO NACIONAL , CRIANÇA , ADOLESCENTE .
COMPETENCIA , CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA) , POLITICA , CRIANÇA , ADOLESCENTE .
CRIAÇÃO , CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA) , SUBORDINAÇÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA .
COMPOSIÇÃO , CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CONANDA) .
|
Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3 [Lei nº 8.242 de 12/10/1991]
Art. 6 [Lei nº 8.242 de 12/10/1991]
Art. 10 [Lei nº 8.242 de 12/10/1991]
|