Lei nº 8.367 de 30/12/1991
Lei nº 8.367 de 30/12/1991
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre o prazo para concessão para exploração de serviços públicos de telecomunicações, relativo ao art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 31/12/1991] (p. 31103, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
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Observação | AUTOR: SENADOR ODACIR SOARES (PFL/RO) - PLS 88 DE 1990. |
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
NORMAS , PRAZO , CONCESSÃO , EXPLORAÇÃO , SERVIÇO PUBLICO , TELECOMUNICAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata
Declaração de Alteração Permanente
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