Lei nº 8.643 de 31/03/1993
Lei nº 8.643 de 31/03/1993
Ementa | Prorroga os prazos previstos no art. 1º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, e no art. 46 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, que instituem isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e depreciação acelerada para máquinas e equipamentos, respectivamente, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/04/1993] (p. 4158, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 3620 DE 1993. |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , ISENÇÃO , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , EQUIPAMENTOS , MAQUINA , APARELHAMENTO , INSTRUMENTO , AUTOMAÇÃO , INDUSTRIA , PROCESSAMENTO DE DADOS , PRODUTO IMPORTADO , FABRICAÇÃO NACIONAL , FERRAMENTA .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
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Normas alteradas ou referenciadas |
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 8.643 de 31/03/1993]
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