Medida Provisória nº 775 de 20/12/1994

Medida Provisória nº 775 de 20/12/1994

Ementa

Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, prevista no art. 1º da Lei nº 8.191, de 11 de junho de 1991, e altera a relação dos bens contemplados com referida isenção.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/12/1994] (p. 20030, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). EDIçÃO ANTERIOR: MPV-000721.

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , RELAÇÃO , DISPENSA , COBRANÇA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MAQUINA , EQUIPAMENTOS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 1 - Dispositivo Correlato

Declaração de Reedição sem Alteração