Medida Provisória nº 721 de 18/11/1994
Medida Provisória nº 721 de 18/11/1994
Ementa | Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, prevista no artigo 1º da Lei n. 8191, de 11 de junho de 1991, e altera a relação dos bens contemplados com referida isenção. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 21/11/1994] (p. 17507, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | PRIMEIRA EDIçÃO. PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
PRORROGAÇÃO , PRAZO , RELAÇÃO , DISPENSA , COBRANÇA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MAQUINA , EQUIPAMENTOS .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |