Medida Provisória nº 721 de 18/11/1994

Medida Provisória nº 721 de 18/11/1994

Ementa

Prorroga o prazo da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados, prevista no artigo 1º da Lei n. 8191, de 11 de junho de 1991, e altera a relação dos bens contemplados com referida isenção.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/11/1994] (p. 17507, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

PRIMEIRA EDIçÃO. PERDEU A EFICACIA (PEF).

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , RELAÇÃO , DISPENSA , COBRANÇA , IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) , MAQUINA , EQUIPAMENTOS .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Legislação Correlata