Lei nº 8.864 de 28/03/1994

Lei nº 8.864 de 28/03/1994

Ementa

Estabelece normas para as microempresas - ME, e Empresas de Pequeno Porte - EPP, relativas ao tratamento diferenciado e simplificado, nos campos administrativo, fiscal, previdenciário, trabalhista; creditício e de desenvolvimento empresarial (art. 179 da Constituição Federal).

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 29/03/1994] (p. 4554, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO MARCOS FORMIGA (PL/RN) - PL. 3081 DE 1989.

Catálogo

ECONOMIA NACIONAL .

Indexação

DEFINIÇÃO , REGIME TRIBUTARIO , REGIME JURIDICO , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , LEGISLAÇÃO PREVIDENCIARIA , MICROEMPRESA .
NORMAS , ENQUADRAMENTO , REGISTRO , PEQUENA EMPRESA , MICROEMPRESA .
DEFINIÇÃO , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA .
NORMAS , CREDITO ESPECIAL , OPERAÇÃO FINANCEIRA , MICROEMPRESA , PEQUENA EMPRESA .
FIXAÇÃO , TRATAMENTO ESPECIAL , TRATAMENTO FISCAL , LEGISLAÇÃO TRABALHISTA , RELAÇÃO , ATUAÇÃO , PEQUENA EMPRESA , MICROEMPRESA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 179 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 2 [Lei nº 8.864 de 28/03/1994]

Art. 2, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.864 de 28/03/1994]

Art. 12 [Lei nº 8.864 de 28/03/1994]

Art. 13 [Lei nº 8.864 de 28/03/1994]

Art. 14 [Lei nº 8.864 de 28/03/1994]