Lei nº 8.924 de 29/07/1994

Lei nº 8.924 de 29/07/1994

Ementa

Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, introduzido pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, para a instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 30/07/1994] (p. 11433, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 31/10/1994] (p. 16357, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR MARCO MACIEL (PFL/PE) - PLS 156 DE 1993.

Catálogo

COMERCIO EXTERIOR .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , PRAZO , INSTALAÇÃO , ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 6 - Alteração