Lei nº 8.924 de 29/07/1994
Lei nº 8.924 de 29/07/1994
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Renova o prazo de que trata o § 6º do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.452, de 29 de julho de 1988, introduzido pela Lei nº 8.396, de 2 de janeiro de 1992, para a instalação de Zonas de Processamento de Exportações já existentes. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 30/07/1994] (p. 11433, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Retificação ] |
(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 31/10/1994] (p. 16357, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: SENADOR MARCO MACIEL (PFL/PE) - PLS 156 DE 1993. |
Catálogo |
COMERCIO EXTERIOR .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , PRAZO , INSTALAÇÃO , ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO (ZPE) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
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