Lei nº 8.930 de 06/09/1994

Lei nº 8.930 de 06/09/1994

Ementa

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/09/1994] (p. 13469, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4146 DE 1993. (INICIATIVA POPULAR).

Catálogo

CODIGO PENAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , CODIGO PENAL , CORRELAÇÃO , AGRAVAÇÃO PENAL , CRIME HEDIONDO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração