Lei nº 9.060 de 14/06/1995
Lei nº 9.060 de 14/06/1995
Ementa | Inclui ligações ferroviárias na Relação Descritiva das Ferrovias do Plano Nacional de Viação, instituído pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 16/06/1995] (p. 8709, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) - PL. 1125 DE 1988. |
Catálogo |
FERROVIA .
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Indexação |
INCLUSÃO , RELAÇÃO , PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO (PNV) , LIGAÇÃO , FERROVIA , MUNICIPIOS , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) , ESTADO DO CEARA (CE) , ESTADO DO PIAUI (PI) , ESTADO DO MARANHÃO (MA) , ESTADO DO TOCANTINS (TO) , ESTADO DO PARANA (PR) , ESTADO DE SANTA CATARINA (SC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, caput, Inciso 1 [Lei nº 9.060 de 14/06/1995]
Art. 1, caput, Inciso 2 [Lei nº 9.060 de 14/06/1995]
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