Lei nº 9.063 de 14/06/1995

Lei nº 9.063 de 14/06/1995

Ementa

Dispõe sobre o valor do salário mínimo, altera disposições das Leis nº 8.212 e nº 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/06/1995] (p. 8885, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1002 DE 1995.

Catálogo

POLITICA SALARIAL , PREVIDENCIA SOCIAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , NORMAS , PRAZO , RECOLHIMENTO , CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA , CONTRIBUIÇÃO COOPERATIVISTA .
NORMAS , AUMENTO , VALOR , SALARIO MINIMO .
ALTERAÇÃO , NORMAS , TRABALHADOR RURAL , REQUISIÇÃO , APOSENTADORIA .
ALTERAÇÃO , CRITERIOS , COMPROVAÇÃO , TEMPO DE SERVIÇO , TRABALHADOR RURAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 143 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 30, caput, Item 3 - Alteração
  • Art. 30, caput, Alínea b, Item 1 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 9.063 de 14/06/1995]