Lei nº 9.263 de 12/01/1996

Lei nº 9.263 de 12/01/1996

Ementa

Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.

Apelido

Lei do Planejamento Familiar (1996)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/01/1996] (p. 561, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Publicação de Veto Rejeitado]

[Diário Oficial da União de 20/08/1997] (p. 17989, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

PUBLICAçÃO DAS PARTES VETADAS E NÃO MANTIDAS PELO CONGRESSO NACIONAL NO DIARIO OFICIAL DE 20/08/1997, PAGINA 17.989, COLUNA 1, CORRESPONDENTE AOS ARTIGOS: 10, 11, 14, 15. AUTOR: DEPUTADO EDUARDO JORGE - PL. 209 DE 1991.

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL , PLANEJAMENTO FAMILIAR .

Indexação

NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CORRELAÇÃO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , PLANEJAMENTO FAMILIAR , SAUDE .
FIXAÇÃO , DISPOSITIVOS , CORRELAÇÃO , ESTERILIZAÇÃO .
FIXAÇÃO , CRITERIOS , PLANEJAMENTO FAMILIAR , GARANTIA , RECONHECIMENTO , PROTEÇÃO , ASSISTENCIA , ESTADO , UNIÃO , HOMEM , MULHER , CASAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 226, § 7 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3, Parágrafo Único, Inciso 5 [Lei nº 9.263 de 12/01/1996]