Lei nº 9.263 de 12/01/1996
Lei nº 9.263 de 12/01/1996
Ementa | Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. |
Apelido | Lei do Planejamento Familiar (1996) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/01/1996] (p. 561, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Publicação de Veto Rejeitado] |
[Diário Oficial da União de 20/08/1997] (p. 17989, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | PUBLICAçÃO DAS PARTES VETADAS E NÃO MANTIDAS PELO CONGRESSO NACIONAL NO DIARIO OFICIAL DE 20/08/1997, PAGINA 17.989, COLUNA 1, CORRESPONDENTE AOS ARTIGOS: 10, 11, 14, 15. AUTOR: DEPUTADO EDUARDO JORGE - PL. 209 DE 1991. |
Catálogo |
CONSTITUIÇÃO FEDERAL , PLANEJAMENTO FAMILIAR .
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Indexação |
NORMAS , REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CORRELAÇÃO , SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS) , PLANEJAMENTO FAMILIAR , SAUDE .
FIXAÇÃO , DISPOSITIVOS , CORRELAÇÃO , ESTERILIZAÇÃO .
FIXAÇÃO , CRITERIOS , PLANEJAMENTO FAMILIAR , GARANTIA , RECONHECIMENTO , PROTEÇÃO , ASSISTENCIA , ESTADO , UNIÃO , HOMEM , MULHER , CASAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 3, Parágrafo Único, Inciso 5 [Lei nº 9.263 de 12/01/1996]
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