Lei nº 9.265 de 12/02/1996

Lei nº 9.265 de 12/02/1996

Ementa

Regulamenta o inciso LXXVII do art. 5º da Constituição, dispondo sobre a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.

Apelido

Lei da Gratuidade dos Atos de Cidadania (1996)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/02/1996] (p. 2405, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: SENADOR IRAM SARAIVA - PLS 275 DE 1989.

Catálogo

CONSTITUIÇÃO FEDERAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , CORRELAÇÃO , GRATUIDADE , ISENÇÃO , CUSTAS , AÇÃO JUDICIAL , HABEAS CORPUS , ATO , EXERCICIO , CIDADANIA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 5, caput, Inciso 77 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput, Inciso 6 [Lei nº 9.265 de 12/02/1996]

Art. 1, caput, Inciso 7 [Lei nº 9.265 de 12/02/1996]