Lei nº 9.364 de 16/12/1996
Lei nº 9.364 de 16/12/1996
Ementa | Dispõe sobre o pagamento com sub-rogação, pela União, de dívidas da Rede Ferroviária Federal S.A. RFFSA, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e à Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social REFER, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/12/1996] (p. 27281, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1529 DE 1996. |
Catálogo |
REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PAGAMENTO , DEBITOS , FUNDAÇÃO , LEGIÃO BRASILEIRA DE ASSISTENCIA (LBA) , CORRELAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) .
AUTORIZAÇÃO , UNIÃO FEDERAL , PAGAMENTO , SUB-ROGAÇÃO , DEBITOS , REDE FERROVIARIA FEDERAL S/A (RFFSA) , CORRELAÇÃO , INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) , FUNDAÇÃO , REDE FERROVIARIA , SEGURIDADE SOCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 9.364 de 16/12/1996]
Art. 6 [Lei nº 9.364 de 16/12/1996]
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