Lei nº 9.494 de 10/09/1997
Lei nº 9.494 de 10/09/1997
Ementa | Disciplina a aplicação da tutela antecipada contra a Fazenda Pública, altera a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/09/1997] (p. 20158, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | OBS 1: AUTOR: EXECUTIVO - MPV 1570 DE 1997. OBS 2: VERIFIQUE O JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI)4357 E 4425, PUBLICADAS NO DOFC DE 21/03/2013, SEÇÃO 1, PAGINA 1, E NO DOFC DE 25/03/2013, SEÇÃO 1, PAGINA 1. |
Catálogo |
FAZENDA PUBLICA , LIMINAR .
|
Indexação |
DETERMINAÇÃO , SENTENÇA JUDICIAL , COISA JULGADA , LIMITAÇÃO , COMPETENCIA , ATUAÇÃO , ORGÃOS , EXECUÇÃO , PEDIDO , JULGAMENTO , IMPROCEDENCIA , HIPOTESE , LEGITIMAÇÃO , AÇÃO JUDICIAL , IDENTIDADE , FUNDAMENTAÇÃO JURIDICA .
NORMAS , APLICAÇÃO , ANTECIPAÇÃO , TUTELA , FAZENDA PUBLICA , CORRELAÇÃO , CONCESSÃO , LIMINAR , MANDADO DE SEGURANÇA , OBJETIVO , RECLASSIFICAÇÃO , EQUIPARAÇÃO , AUMENTO , EXTENSÃO , VANTAGENS PECUNIARIAS , VENCIMENTOS , SERVIDOR PUBLICO CIVIL .
|
Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
Foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade, por arrastamento, da expressão "dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança" contida no caput do art. 1-F, com redação dada pela Lei nº 11960/2009. Da mesma forma, foi declarada a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto da expressão "independentemente de sua natureza", também contida no art. 1-F, com redação dada pela Lei nº 11.960/2009, para determinar que, quanto aos precatórios de natureza tributária, sejam aplicados os mesmos juros de mora incidentes sobre todo e qualquer crédito tributário. Todavia, houve modulação dos efeitos da decisão, para conferir eficácia prospectiva à declaração de inconstitucionalidade, fixando como marco inicial a data de conclusão do julgamento da questão de ordem (25.03.2015), mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional nº 62/2009, até 25.03.2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) e os precatórios tributários deverão observar os mesmos critérios pelos quais a Fazenda Pública corrige seus créditos tributários; e ficam resguardados os precatórios expedidos, no âmbito da administração pública federal, com base nos arts. 27 das Leis nº 12.919/13 e Lei nº 13.080/15, que fixam o IPCA-E como índice de correção monetária.
Declaração de Alteração Permanente
A inconstitucionalidade do Art. 1-F recai sobre a parte em que estabelece a aplicação dos índices da caderneta de poupança como critério de atualização monetária nas condenações da Fazenda Pública.
|
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1 [Lei nº 9.494 de 10/09/1997]
Art. 1-A [Lei nº 9.494 de 10/09/1997]
Art. 1-B [Lei nº 9.494 de 10/09/1997]
Art. 1-C [Lei nº 9.494 de 10/09/1997]
Art. 1-D [Lei nº 9.494 de 10/09/1997]
Art. 1-E [Lei nº 9.494 de 10/09/1997]
Art. 1-F [Lei nº 9.494 de 10/09/1997]
Art. 1-F, caput [Lei nº 9.494 de 10/09/1997]
Art. 2 [Lei nº 9.494 de 10/09/1997]
Art. 2-A [Lei nº 9.494 de 10/09/1997]
Art. 2-B [Lei nº 9.494 de 10/09/1997]
|