Lei nº 9.687 de 06/07/1998
Lei nº 9.687 de 06/07/1998
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Dispõe sobre a aplicação da Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET, criada pela Lei nº 9.442, de 14 de março de 1997, aos militares do Distrito Federal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/07/1998] (p. 8, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - PL. 4600 DE 1998. |
Catálogo |
FORÇAS ARMADAS , PESSOAL MILITAR .
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Indexação |
NORMAS , DIREITOS , APLICAÇÃO , RECEBIMENTO , GRATIFICAÇÃO ESPECIAL , MILITAR , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |