Lei nº 9.812 de 10/08/1999

Lei nº 9.812 de 10/08/1999

Ementa

Acrescenta parágrafos ao art. 30 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, com a redação dada pela Lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, e inciso VI ao art. 39 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/08/1999] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO AGNELO QUEIROZ - PL. 553 DE 1999.

Classificação Temática

Jurídico / Direito Notarial e Registral

Catálogo

REGISTRO PUBLICO .

Indexação

FIXAÇÃO , PENALIDADE , HIPOTESE , CARTORIO DE REGISTRO CIVIL , COBRANÇA , CERTIDÃO , REGISTRO DE NASCIMENTO , GRATUIDADE , REGISTRO , ATESTADO DE OBITO , PESSOA CARENTE .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 30, § 3-A - Acréscimo
  • Art. 30, § 3-B - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 39, caput, Inciso 6 - Alteração

Declaração de Legislação Correlata