Lei nº 8.935 de 18/11/1994

Lei nº 8.935 de 18/11/1994

Ementa

Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.

Apelido

Lei dos Notários e Registradores (1994) , Lei dos Cartórios (1994)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 21/11/1994] (p. 17500, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 2248 DE 1991.

Catálogo

REGISTRO PUBLICO , CARTORIO .

Indexação

DEFINIÇÃO , ATIVIDADE , TABELIÃO , OFICIAL DE REGISTRO .
REGULAMENTAÇÃO , DISPOSITIVOS , CONSTITUIÇÃO FEDERAL , RELAÇÃO , SERVIÇO , NOTARIADO , REGISTRO PUBLICO , CARTORIO .
DEFINIÇÃO , PRAZO , EXTINÇÃO , ATIVIDADE PROFISSIONAL , NOTARIADO , OFICIAL DE REGISTRO .
COMPETENCIA , JUDICIARIO , FISCALIZAÇÃO , ATIVIDADE PROFISSIONAL , NOTARIADO , OFICIAL DE REGISTRO .
NECESSIDADE , CONCURSO PUBLICO , OBJETIVO , EXERCICIO , ATIVIDADE PROFISSIONAL , NOTARIADO , OFICIAL DE REGISTRO .
DEFINIÇÃO , RESPONSABILIDADE CIVIL , RESPONSABILIDADE PENAL , RELAÇÃO , IRREGULARIDADE , ATIVIDADE PROFISSIONAL , NOTARIADO , OFICIAL DE REGISTRO .
DEFINIÇÃO , DIREITOS , DEVERES , NOTARIADO , OFICIAL DE REGISTRO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 39, caput, Inciso 6 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 22 - Alteração
  • Art. 22, Parágrafo Único - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 20 - Declaração de Interpretação conforme a Constituição

Declaração de Constitucionalidade

  • Art. 39, caput, Inciso 2 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 48, caput - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 48, § 1 - Dispositivo Declarado Constitucional
  • Art. 48, § 2 - Dispositivo Declarado Constitucional

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 42-A, caput - Acréscimo

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 30, caput, Inciso 14 - Alteração
  • Art. 30, caput, Inciso 15 - Acréscimo
  • Art. 42-A, caput - Revogação

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7, Parágrafo Único - Renumeração
  • Art. 7, § 2 - Acréscimo
  • Art. 7, § 3 - Acréscimo Vetado
  • Art. 7, § 5 - Acréscimo
  • Art. 7, § 4 - Acréscimo Vetado
  • Art. 30, caput, Inciso 14 - Alteração
  • Art. 30, caput, Inciso 15 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 16 - Declaração de Inconstitucionalidade

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6-A, caput - Acréscimo
  • Art. 6-A, § 1 - Acréscimo
  • Art. 6-A, § 2 - Acréscimo
  • Art. 7, § 6 - Acréscimo Vetado
  • Art. 7, § 7 - Acréscimo Vetado
  • Art. 7-A - Acréscimo
  • Art. 7-A - Acréscimo Vetado
  • Art. 7-A, § 4 - Acréscimo Vetado
  • Art. 7-A, § 5 - Acréscimo Vetado
  • Art. 39, § 3 - Acréscimo Vetado
  • Art. 39, § 4 - Acréscimo Vetado

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 236 - Regulamentado

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 6-A, caput [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 6-A, § 1 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 6-A, § 2 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 7, Parágrafo Único [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 7, § 2 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 7, § 3 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 7, § 4 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 7, § 5 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 7, § 6 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 7, § 7 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 7-A [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 7-A, § 4 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 7-A, § 5 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 16 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 18, Parágrafo Único [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 20 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 22 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 22, Parágrafo Único [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 25, § 2 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 30, caput, Inciso 14 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 30, caput, Inciso 15 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 39, caput, Inciso 2 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 39, caput, Inciso 6 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 39, § 3 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 39, § 4 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 42-A, caput [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 45 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 48, caput [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 48, § 1 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]

Art. 48, § 2 [Lei nº 8.935 de 18/11/1994]