Lei nº 10.208 de 23/03/2001

Lei nº 10.208 de 23/03/2001

Ementa

Acresce dispositivos à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico, para facultar o acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao seguro-desemprego.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 24/03/2001] (p. 3, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 2104 DE 2001.

Classificação Temática

Política Social / Trabalho e Emprego

Catálogo

DIREITOS SOCIAIS , FUNDO FINANCEIRO .

Indexação

FACULTATIVIDADE , INCLUSÃO , EMPREGADO DOMESTICO , FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) .
CRITERIOS , CONCESSÃO , BENEFICIO , SEGURO-DESEMPREGO , EMPREGADO DOMESTICO , HIPOTESE , DEMISSÃO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3-A - Acréscimo
  • Art. 6-A - Acréscimo
  • Art. 6-B - Acréscimo
  • Art. 6-C - Acréscimo
  • Art. 6-D - Acréscimo

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração