Lei nº 10.309 de 22/11/2001

Lei nº 10.309 de 22/11/2001

Ementa

Dispõe sobre a assunção pela União de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/11/2001] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 2 DE 2001 - PLV 11 DE 2001.

Classificação Temática

Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública / Defesa do Estado e das Instituições Democráticas / Segurança Pública

Catálogo

TRANSPORTE AEREO .

Indexação

COMPETENCIA , UNIÃO FEDERAL , RESPONSABILIDADE CIVIL , DANOS MATERIAIS , DANOS PESSOAIS , TERCEIROS , HIPOTESE , ATENTADO , TERRORISMO , GUERRA , AERONAVE , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .

Normas posteriores

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração Permanente de Prorrogação de Prazo da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Prorrogação de Prazo

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 10.309 de 22/11/2001]