Lei nº 10.609 de 20/12/2002
Lei nº 10.609 de 20/12/2002
Ementa | Dispõe sobre a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de Presidente da República, cria cargos em comissão, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/2002] (p. 1, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: EXECUTIVO - MPV 76 DE 2002. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos
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Catálogo |
ADMINISTRAÇÃO FEDERAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , MEDIDA DE SEGURANÇA , BENEFICIARIO , EX-PRESIDENTE DA REPUBLICA .
CRITERIOS , FACULTATIVIDADE , CANDIDATO ELEITO , CRIAÇÃO , DESIGNAÇÃO , GRUPO , PROCESSO , SUCESSÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA .
CRIAÇÃO , CARGO DE NATUREZA ESPECIAL , ATENDIMENTO , PROCESSO , SUCESSÃO , PRESIDENCIA DA REPUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 4, § 3 [Lei nº 10.609 de 20/12/2002]
Anexo 1 [Lei nº 10.609 de 20/12/2002]
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