Medida Provisória nº 321 de 14/05/1993
Medida Provisória nº 321 de 14/05/1993
Ementa | Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, dá nova redação ao caput do art. 1° da Lei n° 5.899 de 5 de julho de 1973, revoga a Lei n° 8.200, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/05/1993] (p. 6557, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). EDIçÕES ANTERIORES: MPV-000316, MPV-000314, MPV-000312. TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO 10/93. |
Catálogo |
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) , PESSOAL .
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Indexação |
NORMAS , REMUNERAÇÃO , CARGO EM COMISSÃO , ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO , CORREGEDOR GERAL , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) .
REVOGAÇÃO , NORMAS , FIXAÇÃO , TRATAMENTO FISCAL , PARCELA , CORREÇÃO MONETARIA , DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA , EFEITO , NATUREZA FISCAL .
ALTERAÇÃO , NORMAS , COMPETENCIA , CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A (ELETROBRAS) , CONSTRUÇÃO , OPERAÇÃO , USINA , ENERGIA ELETRICA , SISTEMA ELETRICO , ITAIPU BINACIONAL (ITAIPU) .
NORMAS , CRIAÇÃO , CARGO PUBLICO , PROCURADOR-GERAL , ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO (AGU) .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Provisória da Norma no Todo Declaração de Legislação Correlata Declaração de Reedição sem Alteração |