Medida Provisória nº 507 de 05/10/2010

Medida Provisória nº 507 de 05/10/2010

Ementa

Institui hipóteses específicas de sanção disciplinar para a violação de sigilo fiscal e disciplina o instrumento de mandato que confere poderes a terceiros para praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/10/2010] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV) 4/2011.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , DOCUMENTO SIGILOSO .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , INSTRUMENTO PUBLICO , RECEITA FEDERAL DO BRASIL , PROCURAÇÃO , CONTRIBUINTE , DELEGAÇÃO DE PODERES , TERCEIROS , POSSIBILIDADE , ADMINISTRAÇÃO PUBLICA , FORNECIMENTO , ACESSO , DADOS , SIGILO , DOCUMENTO FISCAL .
DEFINIÇÃO , PENA DISCIPLINAR , SERVIDOR PUBLICO CIVIL , EMPREGADO , CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) , MOTIVO , VIOLAÇÃO , SIGILO , DADOS , DOCUMENTO FISCAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 198 - Dispositivo Correlato