Medida Provisória nº 517 de 31/05/1994
Medida Provisória nº 517 de 31/05/1994
Ementa | Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1° do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 01/06/1994] (p. 7990, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | PRIMEIRA EDIçÃO. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
NORMAS , HIPOTESE , EXCLUSÃO , RECEITA BRUTA OPERACIONAL , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , EXERCICIO FINANCEIRO .
FIXAÇÃO , NORMAS , BASE DE CALCULO , CONTRIBUIÇÃO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) , PESSOA JURIDICA , INSTITUIÇÃO FINANCEIRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Reedição sem Alteração Declaração de Perda de Eficácia |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Legislação Correlata |