Medida Provisória nº 1.561 de 19/12/1996
Medida Provisória nº 1.561 de 19/12/1996
Ementa | Regulamenta o disposto no inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº. 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de seNtença judiciária; revoga a Lei nº. 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº. 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/12/1996] (p. 27766, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | PRIMEIRA EDIçÃO. |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , PAGAMENTO , FAZENDA PUBLICA , HIPOTESE , SENTENÇA JUDICIAL .
NORMAS , INTERVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL , HIPOTESE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , QUALIFICAÇÃO , AUTOS , REU .
REGULAMENTAÇÃO , DISCIPLINAMENTO , TRANSAÇÃO , CAUSA JUDICIAL , INTERESSE , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PUBLICA .
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Normas posteriores |
Declaração de Reedição sem Alteração Declaração de Perda de Eficácia |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Alteração Provisória |