Medida Provisória nº 1.561 de 19/12/1996

Medida Provisória nº 1.561 de 19/12/1996

Ementa

Regulamenta o disposto no inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar nº. 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de seNtença judiciária; revoga a Lei nº. 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº. 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/12/1996] (p. 27766, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

PRIMEIRA EDIçÃO.

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL .

Indexação

REGULAMENTAÇÃO , PAGAMENTO , FAZENDA PUBLICA , HIPOTESE , SENTENÇA JUDICIAL .
NORMAS , INTERVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL , HIPOTESE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , QUALIFICAÇÃO , AUTOS , REU .
REGULAMENTAÇÃO , DISCIPLINAMENTO , TRANSAÇÃO , CAUSA JUDICIAL , INTERESSE , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PUBLICA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

Declaração de Alteração Provisória