Lei nº 9.081 de 19/07/1995

Lei nº 9.081 de 19/07/1995

Ementa

Altera a redação do art. 4º da Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/07/1995] (p. 10713, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PSDB/SP) - PL. 1685 DE 1991.

Catálogo

FAZENDA NACIONAL .

Indexação

FIXAÇÃO , CRONOGRAMA , PAGAMENTO , DIVIDA , FAZENDA PUBLICA , CORRELAÇÃO , ORDEM , APRESENTAÇÃO , PRECATORIO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Alteração