Medida Provisória nº 1.561-1 de 17/01/1997
Medida Provisória nº 1.561-1 de 17/01/1997
Ementa | Regulamenta o disposto no inciso VI do artigo 4º da Lei Complementar n. 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de setença judiciária; revoga a Lei n. 8197, de 27 de junho de 1991, e a Lei n. 9081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/01/1997] (p. 1060, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIçÃO ANTERIOR: MPV-001561. |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL .
|
Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISCIPLINAMENTO , TRANSAÇÃO , CAUSA JUDICIAL , INTERESSE , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PUBLICA .
NORMAS , INTERVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL , HIPOTESE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , QUALIFICAÇÃO , AUTOS , REU .
REGULAMENTAÇÃO , PAGAMENTO , FAZENDA PUBLICA , HIPOTESE , SENTENÇA JUDICIAL .
|
Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Reedição sem Alteração |