Lei nº 8.197 de 27/06/1991

Lei nº 8.197 de 27/06/1991

Ementa

Disciplina a transação nas causas de interesse da União, suas autarquias, fundações e empresas públicas federais; dispõe sobre a intervenção da União Federal nas causas em que figurem como autores ou réus entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de senteça judiciária; revoga a Lei nº 6.825, de 22 de setembro de 1980, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/06/1991] (p. 12533, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - PL. 588 DE 1991.

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL .

Indexação

REVOGAÇÃO , NORMAS , ALTERAÇÃO , PROCEDIMENTO , CODIGO DE PROCESSO CIVIL , APLICAÇÃO , SENTENÇA JUDICIAL , UNIÃO FEDERAL , CALCULO , VALOR , OBRIGAÇÕES REAJUSTAVEIS DO TESOURO NACIONAL (ORTN) .
REGULAMENTAÇÃO , PAGAMENTO , FAZENDA PUBLICA , HIPOTESE , SENTENÇA JUDICIAL .
NORMAS , INTERVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL , HIPOTESE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , QUALIFICAÇÃO , AUTOR , REU .
DISPOSITIVOS , NORMAS , DISCIPLINAMENTO , TRANSAÇÃO , CAUSA JUDICIAL , INTERESSE , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PUBLICA .

Normas posteriores

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 4 - Regulamentado

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1 [Lei nº 8.197 de 27/06/1991]

Art. 4 [Lei nº 8.197 de 27/06/1991]