Medida Provisória nº 1.561-3 de 14/03/1997
Medida Provisória nº 1.561-3 de 14/03/1997
Ementa | Regulamenta o disposto no inciso VI do Artigo 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/03/1997] (p. 5216, col. 2) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIçÕES ANTERIORES: MPV-001561-2, MPV-001561-1, MPV-001561. NOTA: PERDEU A EFICÁCIA (PEF). |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL .
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Indexação |
REGULAMENTAÇÃO , DISCIPLINAMENTO , TRANSAÇÃO , CAUSA JUDICIAL , INTERESSE , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PUBLICA .
REGULAMENTAÇÃO , PAGAMENTO , FAZENDA PUBLICA , HIPOTESE , SENTENÇA JUDICIAL .
NORMAS , INTERVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL , HIPOTESE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , QUALIFICAÇÃO , AUTOS , REU .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Reedição com Alteração |