Medida Provisória nº 1.561-6 de 12/06/1997
Medida Provisória nº 1.561-6 de 12/06/1997
Ementa | Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/06/1997] (p. 12273, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIçÕES ANTERIORES: MPV-001561-5, MPV-001561-4, MPV-001561-3, MPV-001561-2, MPV-001561-1, MPV-001561. |
Catálogo |
UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL .
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Indexação |
NORMAS , INTERVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL , HIPOTESE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , QUALIFICAÇÃO , AUTOS , REU .
REGULAMENTAÇÃO , DISCIPLINAMENTO , TRANSAÇÃO , CAUSA JUDICIAL , INTERESSE , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PUBLICA .
REGULAMENTAÇÃO , PAGAMENTO , FAZENDA PUBLICA , HIPOTESE , SENTENÇA JUDICIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Conversão em Lei sem Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Regulamentação Provisória de Norma
Declaração de Alteração Provisória Declaração de Reedição sem Alteração |