Medida Provisória nº 1.561-6 de 12/06/1997

Medida Provisória nº 1.561-6 de 12/06/1997

Ementa

Regulamenta o disposto no inciso VI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; dispõe sobre a intervenção da União nas causas em que figurarem, como autores ou réus, entes da administração indireta; regula os pagamentos devidos pela Fazenda Pública em virtude de sentença judiciária; revoga a Lei nº 8.197, de 27 de junho de 1991, e a Lei nº 9.081, de 19 de julho de 1995, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 13/06/1997] (p. 12273, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIçÕES ANTERIORES: MPV-001561-5, MPV-001561-4, MPV-001561-3, MPV-001561-2, MPV-001561-1, MPV-001561.

Catálogo

UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL .

Indexação

NORMAS , INTERVENÇÃO , UNIÃO FEDERAL , CAUSA JUDICIAL , HIPOTESE , ADMINISTRAÇÃO INDIRETA , QUALIFICAÇÃO , AUTOS , REU .
REGULAMENTAÇÃO , DISCIPLINAMENTO , TRANSAÇÃO , CAUSA JUDICIAL , INTERESSE , UNIÃO FEDERAL , AUTARQUIA , FUNDAÇÃO PUBLICA , EMPRESA PUBLICA .
REGULAMENTAÇÃO , PAGAMENTO , FAZENDA PUBLICA , HIPOTESE , SENTENÇA JUDICIAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Provisória de Norma

  • Art. 188 - Regulamentado Provisoriamente
  • Art. 475 - Regulamentado Provisoriamente

Declaração de Alteração Provisória

Declaração de Regulamentação Provisória de Norma

  • Art. 4, caput, Inciso 6 - Regulamentado Provisoriamente

Declaração de Alteração Provisória

Declaração de Reedição sem Alteração