Medida Provisória nº 1.680-10 de 25/09/1998
Medida Provisória nº 1.680-10 de 25/09/1998
Ementa | ;Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União - Edição Extra de 27/09/1998] (p. 9, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001636. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001680-9. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 10. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF). |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA , REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , CORRELAÇÃO , RESGATE , COTA , APLICAÇÃO FINANCEIRA , FUNDOS , INVESTIMENTO , CAPITAL ESTRANGEIRO .
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Normas posteriores | |
Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Alteração Provisória
Declaração de Reedição sem Alteração |