Medida Provisória nº 1.990-31 de 11/05/2000

Medida Provisória nº 1.990-31 de 11/05/2000

Ementa

Altera a legislação do imposto de renda relativamente à incidência na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras, inclusive de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, à conversão, em capital social, de obrigações no exterior de pessoas jurídicas domiciliadas no País, amplia as hipóteses de opção, pelas pessoas físicas, pelo desconto simplificado, regula a informação, na declaração de rendimentos, de depósitos mantidos em bancos no exterior, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/05/2000] (p. 9, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

EDIÇÃO ORIGINAL: MPV-001636. EDIÇÃO ANTERIOR: MPV-001990-30. TOTAL DE REEDIÇÕES ANTERIORES: 31. NOTA: PERDEU A EFICACIA (PEF).

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA , REDUÇÃO , ALIQUOTA , IMPOSTO DE RENDA , CORRELAÇÃO , RESGATE , COTA , APLICAÇÃO FINANCEIRA , FUNDOS , INVESTIMENTO , CAPITAL ESTRANGEIRO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 10 - Alteração
  • Art. 25 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 9 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 79, Parágrafo Único - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 6, caput, Inciso 2 - Alteração
  • Art. 28, § 6 - Alteração
  • Art. 34 - Alteração
  • Art. 82, caput, Inciso 2, Alínea f - Alteração

Declaração de Reedição sem Alteração