Medida Provisória nº 2.221 de 04/09/2001

Medida Provisória nº 2.221 de 04/09/2001

Ementa

Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, instituindo o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União - Edição Extra de 05/09/2001] (p. 12, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

PRIMEIRA EDIÇÃO.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

POLITICA HABITACIONAL , TRANSAÇÃO IMOBILIARIA .

Indexação

NORMAS , DIREITOS , PROCEDIMENTO , INCORPORADOR , OPÇÃO , AFETAÇÃO , BENS , OBJETIVO , OBTENÇÃO , INCORPORAÇÃO , ENTREGA , IMOVEL , ADQUIRENTE .
NORMAS , PAGAMENTO , FINANCIAMENTO , ADQUIRENTE , IMOVEL .
DEFINIÇÃO , PATRIMONIO , AFETAÇÃO , COMPETENCIA , CONSTRUTOR , INCORPORADOR , MOTIVO , EXECUÇÃO , TRANSAÇÃO IMOBILIARIA .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 30-A - Alteração
  • Art. 30-B - Alteração
  • Art. 30-C - Alteração
  • Art. 30-D - Alteração
  • Art. 30-E - Alteração
  • Art. 30-F - Alteração
  • Art. 30-G - Alteração
  • Art. 32 - Alteração
  • Art. 43 - Alteração
  • Art. 50 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 20, caput, Alínea e - Alteração