Medida Provisória nº 433 de 27/05/2008

Medida Provisória nº 433 de 27/05/2008

Ementa

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/05/2008] (p. 10, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV) 23/2008.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REDUÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , FARINHA DE TRIGO , TRIGO , PÃO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ISENÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) , TRIGO , FARINHA DE TRIGO .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 14 - Alteração

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1 - Alteração