Medida Provisória nº 433 de 27/05/2008
Medida Provisória nº 433 de 27/05/2008
Ementa | Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/05/2008] (p. 10, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | TRANSFORMADA NO PROJETO DE LEI DE CONVERSÃO (PLV) 23/2008. |
Classificação Temática |
Economia e Desenvolvimento / Tributos
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REDUÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , FARINHA DE TRIGO , TRIGO , PÃO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ISENÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) , TRIGO , FARINHA DE TRIGO .
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Normas posteriores |
Declaração de Prorrogação de Vigência Permanente Declaração de Conversão em Lei com Alteração |
Normas alteradas ou referenciadas |
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