Lei nº 11.787 de 25/09/2008

Lei nº 11.787 de 25/09/2008

Ementa

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de farinha de trigo, trigo e pão comum e isenta do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - AFRMM as cargas de trigo e de farinha de trigo, até 31 de dezembro de 2008, alterando as Leis nºs 10.925, de 23 de julho de 2004, 10.893, de 13 de julho de 2004, 10.560, de 13 de novembro de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 26/09/2008] (p. 2, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: LEGISLATIVO - PLV 23 DE 2008.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Tributos

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , REDUÇÃO , PRAZO DETERMINADO , PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP) , CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) , FARINHA DE TRIGO , TRIGO , PÃO .
ALTERAÇÃO , DISPOSITIVOS , NORMAS , ISENÇÃO , PRAZO DETERMINADO , ADICIONAL AO FRETE PARA RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE (AFRMM) , TRIGO , FARINHA DE TRIGO .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 14 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei com Alteração