Lei nº 11.360 de 19/10/2006

Lei nº 11.360 de 19/10/2006

Ementa

Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, no tocante aos valores da Vantagem Pecuniária Especial - VPE devida aos militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/10/2006] (p. 38, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: EXECUTIVO - MPV 307 DE 2006.

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Servidores Públicos

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL .

Indexação

NORMAS , REAJUSTE , AUMENTO , VANTAGENS PECUNIARIAS , QUADRO DE PESSOAL , POLICIA MILITAR , CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Anexo 1 - Alteração

Declaração de Conversão em Lei sem Alteração