Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007
Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007
Ementa | Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 04/01/2007] (p. 1, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
Observação | AUTOR: DEPUTADO VANDER LOUBET - PLP 22 DE 2003. |
Classificação Temática |
Administração Pública / Organização Administrativa
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Catálogo |
DESENVOLVIMENTO REGIONAL .
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Indexação |
NORMAS , RECRIAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .
DEFINIÇÃO , OBJETIVO , COMPETENCIA , ATUAÇÃO , COMPOSIÇÃO , RECEITA , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) .
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Normas posteriores |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 5, caput, Inciso 3 [Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007]
Art. 16 [Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007]
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