Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007

Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007

Ementa

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia - SUDAM; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, área de competência e instrumentos de ação; dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FDA; altera a Medida Provisória nº 2.157-5, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 67, de 13 de junho de 1991; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 04/01/2007] (p. 1, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: DEPUTADO VANDER LOUBET - PLP 22 DE 2003.

Classificação Temática

Administração Pública / Organização Administrativa

Catálogo

DESENVOLVIMENTO REGIONAL .

Indexação

NORMAS , RECRIAÇÃO , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) , VINCULAÇÃO , MINISTERIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL .
DEFINIÇÃO , OBJETIVO , COMPETENCIA , ATUAÇÃO , COMPOSIÇÃO , RECEITA , SUPERINTENDENCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA (SUDAM) .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1 - Revogação
  • Art. 2 - Revogação
  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 4 - Alteração
  • Art. 5, Parágrafo Único - Revogação
  • Art. 6 - Alteração
  • Art. 7 - Alteração
  • Art. 8 - Revogação
  • Art. 9 - Revogação
  • Art. 10 - Revogação
  • Art. 11 - Revogação
  • Art. 12 - Revogação
  • Art. 13 - Revogação
  • Art. 14 - Revogação
  • Art. 15 - Revogação
  • Art. 16 - Revogação
  • Art. 17 - Revogação
  • Art. 18 - Revogação
  • Art. 19 - Revogação
  • Art. 20 - Revogação
  • Art. 21 - Revogação
  • Art. 22 - Revogação
  • Art. 23 - Revogação
  • Art. 24 - Revogação
  • Art. 25 - Revogação
  • Art. 26 - Revogação
  • Art. 27 - Revogação
  • Art. 28 - Revogação
  • Art. 29 - Revogação
  • Art. 30 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 5, caput, Inciso 3 [Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007]

Art. 16 [Lei Complementar nº 124 de 03/01/2007]