Lei nº 12.270 de 24/06/2010

Lei nº 12.270 de 24/06/2010

Ementa

Dispõe sobre medidas de suspensão de concessões ou outras obrigações do País relativas aos direitos de propriedade intelectual e outros, em casos de descumprimento de obrigações do Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 25/06/2010] (p. 2, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: CÂMARA DOS DEPUTADOS - PLV 6 DE 2010.

Classificação Temática

Economia e Desenvolvimento / Indústria, Comércio e Serviços

Catálogo

POLITICA EXTERNA , COMERCIO EXTERIOR .

Indexação

DEFINIÇÃO , CRITERIOS , SUSPENSÃO , CONCESSÃO , OBRIGAÇÕES , PAIS , RELAÇÃO , DIREITOS , PROPRIEDADE INTELECTUAL , OBRA LITERARIA , SOFTWARE , PATENTE DE INVENÇÃO , CORRELAÇÃO , REPRESALIA , DESCUMPRIMENTO , PAIS ESTRANGEIRO , NORMAS , ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMERCIO (OMC) .

Normas posteriores

Declaração de Novo Tratamento Permanente da Matéria

  • Art. 7 - Com Novo Tratamento da Matéria

Declaração de Alteração Provisória

  • Art. 1, caput - Alteração
  • Art. 1, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 1, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 1, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 10, caput - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, caput - Alteração
  • Art. 1, caput, Inciso 1 - Acréscimo
  • Art. 1, caput, Inciso 2 - Acréscimo
  • Art. 1, Parágrafo Único - Acréscimo
  • Art. 10, caput - Alteração

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, caput [Lei nº 12.270 de 24/06/2010]

Art. 1, caput, Inciso 1 [Lei nº 12.270 de 24/06/2010]

Art. 1, caput, Inciso 2 [Lei nº 12.270 de 24/06/2010]

Art. 1, Parágrafo Único [Lei nº 12.270 de 24/06/2010]

Art. 7 [Lei nº 12.270 de 24/06/2010]

Art. 10, caput [Lei nº 12.270 de 24/06/2010]