Lei nº 11.934 de 05/05/2009

Lei nº 11.934 de 05/05/2009

Ementa

Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 06/05/2009] (p. 1, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

AUTOR: DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - PLC 31 DE 2008.

Classificação Temática

Política Social

Catálogo

SAUDE PUBLICA .

Indexação

DEFINIÇÃO , LIMITAÇÃO , QUANTIDADE , EXPOSIÇÃO , CORPO HUMANO , CAMPO , SISTEMA ELETRICO , ESTAÇÃO DE TRANSMISSÃO , RADIODIFUSÃO , RADIOELETRICIDADE .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, § 2 - Alteração
  • Art. 10, § 1 - Alteração
  • Art. 14, § 3 - Acréscimo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 10, caput - Revogação
  • Art. 10, § 1 - Revogação
  • Art. 10, § 2 - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, § 2, Inciso 4, Alínea b - Alteração

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 6, § 2 [Lei nº 11.934 de 05/05/2009]

Art. 10, caput [Lei nº 11.934 de 05/05/2009]

Art. 10, § 1 [Lei nº 11.934 de 05/05/2009]

Art. 10, § 2 [Lei nº 11.934 de 05/05/2009]

Art. 14, § 3 [Lei nº 11.934 de 05/05/2009]