Lei nº 11.934 de 05/05/2009
Lei nº 11.934 de 05/05/2009
Ementa | Dispõe sobre limites à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos; altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965; e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 06/05/2009] (p. 1, col. 3) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | AUTOR: DEPUTADO FERNANDO GABEIRA - PLC 31 DE 2008. |
Classificação Temática |
Política Social
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Catálogo |
SAUDE PUBLICA .
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Indexação |
DEFINIÇÃO , LIMITAÇÃO , QUANTIDADE , EXPOSIÇÃO , CORPO HUMANO , CAMPO , SISTEMA ELETRICO , ESTAÇÃO DE TRANSMISSÃO , RADIODIFUSÃO , RADIOELETRICIDADE .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 6, § 2 [Lei nº 11.934 de 05/05/2009]
Art. 10, caput [Lei nº 11.934 de 05/05/2009]
Art. 10, § 1 [Lei nº 11.934 de 05/05/2009]
Art. 10, § 2 [Lei nº 11.934 de 05/05/2009]
Art. 14, § 3 [Lei nº 11.934 de 05/05/2009]
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