Lei nº 13.116 de 20/04/2015

Lei nº 13.116 de 20/04/2015

Ementa

Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001.

Apelido

Lei Geral das Antenas (2015)

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/04/2015] (p. 10, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Observação

ORIGEM: SCD 2/2014. AUTOR: CÂMARA DOS DEPUTADOS

Classificação Temática

Infraestrutura / Comunicações

Catálogo

TELECOMUNICAÇÃO .

Indexação

CRIAÇÃO , NORMAS GERAIS , ALTERAÇÃO , NORMAS , REDE DE TELECOMUNICAÇÕES , INFRAESTRUTURA , LICENCIAMENTO , INSTALAÇÃO , UTILIZAÇÃO .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 7, § 11 - Acréscimo
  • Art. 7, § 12 - Acréscimo
  • Art. 7, § 13 - Acréscimo
  • Art. 7, § 14 - Acréscimo

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 74 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 2, caput, Inciso 18 - Acréscimo
  • Art. 3, caput, Inciso 4 - Alteração

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 6, § 2 - Alteração
  • Art. 10, § 1 - Alteração
  • Art. 14, § 3 - Acréscimo

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 7, § 11 [Lei nº 13.116 de 20/04/2015]

Art. 7, § 12 [Lei nº 13.116 de 20/04/2015]

Art. 7, § 13 [Lei nº 13.116 de 20/04/2015]

Art. 7, § 14 [Lei nº 13.116 de 20/04/2015]

Art. 12, caput [Lei nº 13.116 de 20/04/2015]