Lei nº 13.116 de 20/04/2015
Lei nº 13.116 de 20/04/2015
Ementa | Estabelece normas gerais para implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações e altera as Leis nºs 9.472, de 16 de julho de 1997, 11.934, de 5 de maio de 2009, e 10.257, de 10 de julho de 2001. |
Apelido | Lei Geral das Antenas (2015) |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/04/2015] (p. 10, col. 1) (Ver texto no Sigen) (Ver Diário Oficial) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Observação | ORIGEM: SCD 2/2014. AUTOR: CÂMARA DOS DEPUTADOS |
Classificação Temática |
Infraestrutura / Comunicações
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Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
CRIAÇÃO , NORMAS GERAIS , ALTERAÇÃO , NORMAS , REDE DE TELECOMUNICAÇÕES , INFRAESTRUTURA , LICENCIAMENTO , INSTALAÇÃO , UTILIZAÇÃO .
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Normas posteriores |
Declaração de Constitucionalidade
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma Declaração de Alteração Permanente
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Alteração Permanente
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 7, § 11 [Lei nº 13.116 de 20/04/2015]
Art. 7, § 12 [Lei nº 13.116 de 20/04/2015]
Art. 7, § 13 [Lei nº 13.116 de 20/04/2015]
Art. 7, § 14 [Lei nº 13.116 de 20/04/2015]
Art. 12, caput [Lei nº 13.116 de 20/04/2015]
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